JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 83.783 de 26 de Julho de 1979

Dispõe sobre a reversão à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972 , ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

Art. 1º do Decreto 83.783 /1979