Artigo 2º do Decreto nº 8.378 de 15 de dezembro de 2014
Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.