Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.378 de 15 de dezembro de 2014
Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).
I
dois DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).
II
um DAS 101.3; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).
III
um DAS 101.2 (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).
§ 1º
Os cargos em comissão remanejados destinam-se a atividades relacionadas com o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
§ 2º
Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República e constará, nos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.
§ 3º
Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes, automaticamente exonerados.