Artigo 3º do Decreto nº 83.750 de 19 de Julho de 1979
Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar talco no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.533/71).