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Artigo 3º do Decreto nº 83.750 de 19 de Julho de 1979

Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar talco no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.533/71).