Artigo 2º do Decreto nº 83.750 de 19 de Julho de 1979
Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar talco no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.