Artigo 1º do Decreto nº 83.750 de 19 de Julho de 1979
Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar talco no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar talco em terrenos de propriedade de Abílio Ferreira Quadros e Dinart Ferreira Quadros, no lugar denominado Sítio Abílio Ferreira Quadros, Distrito de Itaiacoca, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de 17,7380ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.029m, no rumo verdadeiro de 35º18' SE, do canto SE da Escola Municipal do Bairro de Campinas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20m-W, 174m-S, 70m-E, 20m-S, 60m-E, 10m-S, 70m-E, 20m-S, 80m-E, 40m-S, 120m-E, 30m-N, 30m-E, 30m-N, 90m-E, 20m-N, 10m-E, 20m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 90m-N, 70m-W, 180m-N, 460m-W, 136m-S.