Artigo 1º do Decreto nº 83.740 de 18 de Julho de 1979
Institui o Programa Nacional de Desburocratização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Desburocratização, destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal.