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Artigo 4º do Decreto nº 83.716 de 11 de Julho de 1979

Cria, no território Federal de Rondônia, a Reserva Biológica do Jaru, com os limites que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.024, de 25 de julho de 1961 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 83.716 /1979