Artigo 4º do Decreto nº 83.716 de 11 de Julho de 1979
Cria, no território Federal de Rondônia, a Reserva Biológica do Jaru, com os limites que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.024, de 25 de julho de 1961 e demais disposições em contrário.