Artigo 2º do Decreto nº 83.706 de 9 de Julho de 1979
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.