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Artigo 2º do Decreto nº 8.369 de 3 de dezembro de 2014

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.369 /2014