Artigo 2º do Decreto nº 8.369 de 3 de dezembro de 2014
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.