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Artigo 2º do Decreto nº 8.367 de 28 de Novembro de 2014

Amplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8º e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014, e dá outras providências.

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Art. 2º

O montante de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 8.197, de 2014, fica acrescido de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).