Artigo 2º do Decreto nº 8.366 de 25 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.