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Artigo 1º do Decreto nº 8.366 de 25 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 2013.

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Art. 1º

O Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 27 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.366 /2014