Artigo 1º do Decreto nº 8.366 de 25 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 27 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.