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Artigo 26 do Decreto nº 8.365 de 24 de Novembro de 2014

Regulamenta a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011;

II

o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012 ;

III

o Decreto nº 7.942, de 21 de fevereiro de 2013 ; e

IV

o Decreto nº 8.291, de 30 de julho de 2014.

Art. 26 do Decreto 8.365 /2014