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Artigo 23 do Decreto nº 8.365 de 24 de Novembro de 2014

Regulamenta a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e dá outras providências.

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Art. 23

Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para o exercício da opção de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 2014, contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 23 do Decreto 8.365 /2014