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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 8.365 de 24 de Novembro de 2014

Regulamenta a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e dá outras providências.

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Art. 14

Fica a União, por meio do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizada a celebrar convênio de cooperação com os Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e seus respectivos Municípios, para a delegação da prática de atos referentes a promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos disciplinares, inclusive a aplicação de penalidades, e administrativos, previstos nos regulamentos das corporações e nesta Lei, referentes aos militares e servidores de que trata este Decreto.

Parágrafo único

O convênio estabelecerá, para cada exercício financeiro, os limites de aumento da despesa decorrentes do desempenho das competências nele referidas, observadas as dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 8.365 /2014