Artigo 1º do Decreto nº 8.365 de 24 de Novembro de 2014
Regulamenta a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre opção pela inclusão em quadro em extinção da União dos servidores, dos militares e dos empregados abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, ou pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014.