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Decreto nº 83.642 de 27 de Junho de 1979

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1980 (Decreto nº 82.643, de 14 de novembro de 1978).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1980, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


joão B. de Figueiredo Samuel Augusto Alves Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1979

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1980

I. TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Incluir para o Exército

1.1 - Como Município tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Goiás

ANICUNS E CORUMBAÍBA

- No Estado do Paraná

ARAPONGAS, CÉU AZUL, JATAIZINHO e SALTO DO LONTRA

1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

1.3 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):

- No Estado do Paraná

JACAREZINHO

- No Estado de Sergipe

LARANJEIRAS, ITAPORANGA D'AJUDA, MARUIM, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTOVÃO

2. Excluir, para o Exército

2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Goiás

AMORINÓPOLIS, ANHANGUERA, ARAÇU E ARAGOIÂNIA

- No Estado do Paraná

JACAREZINHO E RENASCENÇA

2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

3. Alterar a Tributação de Institutos de Ensino, excluindo do Anexo IV:

12ª Região Militar

29ª CSM - Amazonas

- Medicina

Faculdade de Medicina da Universidade do Amazonas - Manaus

- Odontologia

Faculdade de Odontologia da Universidade do Amazonas - Manaus

- Farmácia

Faculdade de Farmácia da universidade do Amazonas - Manaus

4. Retificar:

4.1 - Nome de Estado

- Mato Grosso do Norte para Mato Grosso

4.2 - Nome de Município

- Mato Grosso do Sul: de Caaparó para Caarapó

- São Paulo - de Graça para Garça

- de Iguarapava para Igarapava

- de Migiguaçu para Mogiguaçu

-.de Roleira para Roseira

4.3 De pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul para Mato Grosso o Município de Torixoreu

4.4 A transcrição da letra b do nº 3, para "Os MFDV possuidores de quaisquer documentos comprobatórios de sua situação Militar, exceto os militares da Ativa, da Reserva de 1ª classe ou remunerada, poderão ser aceitos como voluntários à prestação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), desde que tenham menos de 38 (trinta e oito) anos de idade, referida a 31 Dez 80".

4.5 A transcrição da letra c do nº 5, para:

"IEMFDV a Dispensar de convocação em 1980

- Anexo IV

- São considerados tributários todos os IEMFD Oficiais e reconhecidos, com exceção dos constantes da relação dos IEMFDV Dispensados de Convocação em 1980, constantes do Anexo IV".

4.6 - Acrescentar, no final do anexo IV:

"1ª a 12ª REGIÕES MILITARES

Todas as Faculdades de Veterinária".

II. ALTERAÇÕES CONSEQUENTES NO PGC/80

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:

- Goiás

- Número de Municípios - De 63 para 65

- Exclusivos do Exército: OMA: De 49 para 47

- Minas Gerais

- Exclusivos do Exército: OFR: De 37 para 38

- S: De 8 para 7

- Paraná

- Número de Municípios - de 99 para 103

- Exclusivos do Exército:

- OMA: De 71 para 73

- S: De 5 para 6

-Sergipe

- Número de Municípios - De 6 para 11

- Exclusivos do Exército:

- S: De 1 para 6

1.2- Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo V:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:

OFR: de 178 para 179

S: De 40 para 47

General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.