Artigo 2º do Decreto nº 8.363 de 17 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.