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Artigo 2º do Decreto nº 8.361 de 17 de Novembro de 2014

Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das Convenções e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 8.361 /2014