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Artigo 3º do Decreto nº 8.360 de 17 de Novembro de 2014

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.