JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.360 de 17 de Novembro de 2014

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Memorando de Entendimento e ajustes que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.