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Artigo 6º do Decreto nº 8.360 de 10 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Queiroz Lima a pesquisar turfa no município de Macaé do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

O titulo da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto oitocentos e quarenta e cinco mi réis (1:845$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.360 /1941