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Artigo 5º do Decreto nº 8.360 de 10 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Queiroz Lima a pesquisar turfa no município de Macaé do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.360 /1941