Artigo 3º do Decreto nº 8.360 de 10 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Queiroz Lima a pesquisar turfa no município de Macaé do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado artigo 24 no art. 25 do mesmo Código.