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Artigo 2º do Decreto nº 8.360 de 10 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Queiroz Lima a pesquisar turfa no município de Macaé do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.360 /1941