Artigo 1º do Decreto nº 8.360 de 10 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Queiroz Lima a pesquisar turfa no município de Macaé do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro, Pedro de Queiroz Lima a pesquisar turfa em terrenos pertencentes a H. Barcelos o Teodoro Gomes, no distrito de Barreto, município de Macaé Estado do Rio de Janeiro, numa Área de trezentos e sessenta e oito hectares e vinte ares (368,20 Ha), limitada por um quadrilátero, tendo um dos seus vértices à distância de vinte metros e cinqüenta centímetros (20m,50), rumo cinqüenta graus sudeste (50º SE) do eixo da Estrada de Ferro Leopoldina (Linha do Litoral) no quilometro duzentos e trinta e três mais noventa metros (Km 233+90m) e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e sessenta metros (1.060m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); três mil oitocentos e sessenta e quatro metros (3.864m) vinte graus nordeste (20º NE); mil metros (1.000m) setenta graus noroeste (70º NW); três mil e quinhentos metros (3.500m), vinte graus sudoeste (20º SW), respectivamente, ate o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições do artigo 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.