Artigo 7º do Decreto nº 836 de 9 de Junho de 1993
Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artista premiado em uma das categorias dos prêmios estabelecidos neste decreto somente poderá concorrer nos salões subseqüentes nas outras categorias.