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Artigo 5º do Decreto nº 836 de 9 de Junho de 1993

Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.

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Art. 5º

O IBAC poderá promover exposições em salas especiais no âmbito do Salão Nacional de Artes Plásticas.

Art. 5º do Decreto 836 /1993