Artigo 5º do Decreto nº 836 de 9 de Junho de 1993
Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O IBAC poderá promover exposições em salas especiais no âmbito do Salão Nacional de Artes Plásticas.