Artigo 4º do Decreto nº 836 de 9 de Junho de 1993
Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IBAC elaborará o regulamento e o cronograma específicos de cada Salão Nacional de Artes Plásticas, observadas as disposições contidas neste decreto.