Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 836 de 9 de Junho de 1993
Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (IBAC), órgão sucessor da Fundação Nacional de Arte (FUNARTE), segundo determinação da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, organizará anualmente o Salão Nacional de Artes Plásticas, no Palácio da Cultura no Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A exposição das obras poderá também ser realizada em outros locais, segundo critérios propostos pelo Presidente do IBAC.