Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1999
Autoriza a empresa INVERSORA CADELL S/A a estabelecer escritório administrativo na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a INVERSORA CADELL S/A, com sede em Montevidéu, Uruguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio do escritório administrativo INVERSORA CADELL S/A, tendo como objeto social a aquisição de imóveis no país, com a finalidade de obter rendas, tendo sido destacado o capital de R$862.150,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e cento e cinqüenta reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.