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Artigo 2º do Decreto nº 83.562 de 11 de Junho de 1979

Outorga concessão à Televisão Vitória Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.562 /1979