Artigo 14 do Decreto nº 83.556 de 6 de Junho de 1979
Dispõe sobre a liberação e aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios - SAREM da Secretaria de Planejamento da Presidência da República acompanhará a programação dos recursos provenientes dos Fundos aqui considerados e das demais transferências federais aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios.