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Artigo 2º do Decreto nº 83.555 de 6 de Junho de 1979

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.