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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 83.555 de 6 de Junho de 1979

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972 , por 10 (dez) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1978, a concessão outorgada pelo Decreto nº 61.818, de 4 de dezembro de 1967 , publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para executar na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.