Artigo 3º do Decreto nº 8.355 de 13 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11 de janeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.