Artigo 2º do Decreto nº 8.353 de 13 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2118 (2013), de 27 de setembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.