Artigo 2º do Decreto nº 83.522 de 29 de Maio de 1979
Outorga concessão à Rádio Visão de Uberlândia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.