Artigo 4º do Decreto nº 8.352 de 13 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.