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Artigo 4º do Decreto nº 8.352 de 13 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.352 /2014