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Artigo 3º do Decreto nº 8.352 de 13 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica restaurada a vigência do Decreto não numerado de 21 de maio de 1991 que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

Art. 3º do Decreto 8.352 /2014