Artigo 2º do Decreto nº 8.352 de 13 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990 ; e II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas." (NR)