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Artigo 1º do Decreto nº 8.352 de 13 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Resolução nº 1546 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.352 /2014