Artigo 2º do Decreto nº 8.352 de 9 de dezembro de 1941
Aprova o Regulamento do Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam‑se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
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