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Artigo 1º do Decreto nº 8.352 de 9 de dezembro de 1941

Aprova o Regulamento do Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Tráfego Aéreo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 8.352 /1941