Decreto 83.500 de 28 de Maio de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
. É aprovado o anexo Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Danilo Venturini Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1979