Decreto nº 8.350 de 9 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Estacionário, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Mario Vitor da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.12.1941