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Decreto nº 8.350 de 9 de dezembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Estacionário, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Mario Vitor da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.12.1941