Artigo 1º do Decreto nº 8.346 de 13 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008, anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.