Artigo 3º do Decreto nº 83.456 de 16 de Maio de 1979
Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.