JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 83.456 de 16 de Maio de 1979

Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Art. 3º do Decreto 83.456 /1979