Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.456 de 16 de Maio de 1979
Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V, com os respectivos ocupantes, passam a constituir Quadro Suplementar.
Parágrafo único
Ressalvado o disposto no art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , combinado com o art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ficam automaticamente supridos, à medida que vagarem os cargos a que se refere este artigo.