JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.456 de 16 de Maio de 1979

Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V, com os respectivos ocupantes, passam a constituir Quadro Suplementar.

Parágrafo único

Ressalvado o disposto no art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , combinado com o art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ficam automaticamente supridos, à medida que vagarem os cargos a que se refere este artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 83.456 /1979